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Decreto 84.457, de 31/01/1980, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A CFIAe receberá do BNH os recursos necessários à aquisição dos terrenos e à construção de unidades habitacionais para seus beneficiários.

Parágrafo único - A CFIAe será responsável, perante o BNH, pelos créditos dele recebidos, desde a geração até a extinção desses créditos.

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