Carregando…

Decreto 84.451, de 31/01/1980, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31/01/80; 159º da Independência e 92º da República. João B. Figueiredo - R. S. Guerreiro - Hélio Beltrão

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?