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Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 61

Artigo61

Capítulo X - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 61

- Aos servidores do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de nutricionistas aplica-se o regime jurídico da consolidação das Leis do Trabalho.

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