Carregando…

Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 40

Artigo40

Capítulo VII - DAS ELEIçõES (Ir para)
Art. 40

- Os membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Nutricionistas serão eleitos por um Colégio Eleitoral composto de um Delegado - eleitor de cada Conselho Regional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?