Carregando…

Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 32

Artigo32

Art. 32

- A Carteira de Identidade Profissional e o Cartão de Identificação de Nutricionista, de modelos próprios fixados pelo Conselho Federal, e regulamente emitidos, são válidos como documentos de identidade em todo o território nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?