Seção II - DA IDENTIFICAçãO (Ir para)
Art. 31- Realizada a inscrição, será fornecido ao inscrito a Carteira de Identidade Profissional que o habilitará ao exercício da profissão.
Parágrafo único - Concomitantemente, será fornecido o Cartão de Identificação de Nutricionista.
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