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Decreto 84.444, de 30/01/1980, art. 25

Artigo25

Capítulo VI - DA INSCRIçãO, IDENTIFICAçãO, ANUIDADES, TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTAS (Ir para)
Seção I - DA INSCRIçãO(Ir para)
Art. 25

- As inscrições de profissionais Nutricionistas e das pessoas Jurídicas serão efetuadas no Conselho Regional da jurisdição, mediante requerimento dirigido ao Presidente e instruído com os documentos necessários.

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