Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, criados pela Lei 6.583, de 20/10/1978, constituem, em seu conjunto, uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Trabalho.
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