Art. 6º
- Poderão pleitear os benefícios correspondentes, previstos na legislação específica, os dependentes de servidor falecido, ou presumidamente morto na forma do § 4º do artigo 6º da Lei 6.683, de 28/08/1979, que, se vivo fosse, teria direito à reversão ou retorno ao serviço ativo, aposentadoria, transferência para a reserva ou reforma de acordo com este regulamento.
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