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Decreto 84.143, de 31/10/1979, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31/10/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella

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