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Decreto 84.143, de 31/10/1979, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O retorno ou a reversão ao serviço ativo somente será deferido para o mesmo cargo ou emprego, posto ou graduação que o servidor, civil ou militar, ocupava à data do seu afastamento.

Parágrafo único - Para fim de aplicação do disposto neste artigo, entende-se como mesmo cargo ou emprego o de igual nível de vencimento ou salário, semelhança de denominação e de conjunto de atribuições, pertencente ao mesmo sistema de classificação.

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