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Decreto 84.106, de 22/10/1979, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22/10/1979; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - E. Portella - Mário Augusto de Castro Lima

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