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Decreto 84.062, de 08/10/1979, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08/10/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Jair Soares

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