Art. 1º
- A alínea [b], inc. I, do art. 54 do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.081, de 24/01/79, passa a vigorar com a seguinte redação:
[b) recolher as importâncias descontadas nos termos da alínea [a], juntamente com as devidas pela própria empresa, até o último dia útil do mês seguinte àquele a que elas se referirem.]
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