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Decreto 84.029, de 26/09/1979, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A alínea [b], inc. I, do art. 54 do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.081, de 24/01/79, passa a vigorar com a seguinte redação:

[b) recolher as importâncias descontadas nos termos da alínea [a], juntamente com as devidas pela própria empresa, até o último dia útil do mês seguinte àquele a que elas se referirem.]
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