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Decreto 84.028, de 25/09/1979, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor em 01/10/79, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25/09/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Jair Soares

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