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Decreto 83.937, de 06/09/1979, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Revogam-se o Decreto 62.460, de 25/03/1968, demais disposições em contrário.

Brasília, em 06/09/1979; 158º da Independência 91º da República. João Figueiredo - Hélio Beltrão

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