Carregando…

Decreto 83.842, de 14/08/1979, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14/08/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Hélio Beltrão

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?