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Decreto 83.785, de 30/07/1979, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/07/1979; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - Hélio Beltrão

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