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Decreto 83.740, de 18/07/1979, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18/07/1979; 158º da Independência e 91º da República. Dilma Rousseff - Hélio Beltrão

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