Art. 49
- O auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez do segurado que completa 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou da segurada que completa 60 (sessenta) anos deve ser transformada em aposentadoria por velhice desde que o período de carência tenha sido cumprido.
Parágrafo único - Quando se trata de auxílio-doença a transformação depende da anuência do segurado ou da segurada.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!