Art. 29
- Tem direito a benefícios em condições especiais, cuja concessão exclui a dos mesmos benefícios nas condições normais:
I - o jornalista profissional - à aposentadoria por tempo de serviço nos termos da seção I do Capítulo V;
II - o aeronauta - a aposentadoria especial e benefício por incapacidade nos termos da seção II do Capítulo V;
III - o ex-combatente - aos benefícios em geral da seção III do Capítulo V.
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