Carregando…

Decreto 82.587, de 06/11/1978, art. 23

Artigo23

Seção II - DAS QUOTAS DE DEPRECIAçãO, PROVISãO PARA DEVEDORES E AMORTIZAçõES DE DESPESAS(Ir para)
Art. 23

- As quotas de depreciação, provisão para devedores e amortizações de despesas correspondem, respectivamente, às depreciações dos bens vinculados ao imobilizado em operação, à provisão para devedores duvidosos e às amortizações de despesas de instalação e de organização.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?