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Decreto 82.385, de 05/10/1978, art. 66

Artigo66

Art. 66

- Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 05/10/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Euro Brandão - Arnaldo Prieto - Rômulo Villar Furtado

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