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Decreto 82.385, de 05/10/1978, art. 61

Artigo61

Art. 61

- Os profissionais de que trata este regulamento têm penhor legal sobre o equipamento e todo o material de propriedade do empregador, utilizado na realização de programa, espetáculo ou produção, pelo valor das obrigações não cumpridas pelo empregador.

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