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Decreto 82.385, de 05/10/1978, art. 60

Artigo60

Art. 60

- Os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro de gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em relação ao início dos trabalhos.

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