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Decreto 82.385, de 05/10/1978, art. 57

Artigo57

Art. 57

- Considera-se figurante a pessoa convocada pela produção para se colocar a serviço da empresa, em local e horário determinados, para participar, individual ou coletivamente, como complementação de cena.

Parágrafo único - Não será considerada figurante a pessoa cuja imagem seja registrada por se encontrar, ocasionalmente, no local utilizado como locação da filmagem.

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