Carregando…

Decreto 82.385, de 05/10/1978, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Aplicam-se, igualmente, as disposições da Lei 6.533, de 24/05/1978, às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões.

Parágrafo único - Somente as empresas organizadas e registradas no Ministério do Trabalho, nos termos da Lei 6.019, de 3/01/1974, poderão agenciar colocação de mão-de-obra de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?