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Decreto 81.668, de 16/05/1978, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A multa por atraso no recolhimento do empréstimo compulsório será calculada sobre o valor do débito, de acordo com critério seguinte:

a) 10% (dez por cento) até 30 dias;

b) 20% (vinte por cento) até 60 dias;

c) 50% (cinquenta por cento) até 90 dias;

d) 100% ( cem por cento) após 90 dias.

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