Art. 84
- O liquidante juntará a cada declaração informação completa a respeito do resultado das averiguações a que procedeu nos livros, papéis e assentamentos da entidade, relativos ao crédito declarado, bem como sua decisão quanto à legitimidade, valor e classificação do crédito.
Parágrafo único - O liquidante poderá exigir dos ex-administradores da entidade que prestem informações sobre quaisquer dos créditos declarados.
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