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Decreto 81.402, de 23/02/1978, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Mediante prévia e expressa autorização da SUSEP, em cada caso, as entidades abertas, sem fins lucrativos, poderão adicionar às contribuições de seus planos de benefícios, percentual especifico destinado a obras filantrópicas.

§ 1º - A aplicação do percentual de que trata este artigo fica sujeita a prestação anual de contas à SUSEP, sob pena de cancelamento da autorização de recebimento do respectivo adicional.

§ 2º - O pedido de autorização detalhará o programa a ser executado, seus fins, limites e objetivos finais, estimando sustentação com a receita consequente do pedido, observadas as normas que forem baixadas a respeito pela SUSEP.

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