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Decreto 81.384, de 22/02/1978, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22/02/1978; 157º da Independência 90º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado

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