Art. 2º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do art. 52 do Regulamento aprovado pelo Decreto 62.479, de 01/04/68, e demais disposições em contrário.
Brasília, 26/09/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto
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