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Decreto 80.281, de 05/09/1977, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 7.562, de 15/09/2011).

Redação anterior: [Art. 4º - Os programas de Residência serão credenciados por um prazo de cinco anos, ao final do qual o credenciamento será renovado a critério da Comissão Nacional de Residência Médica.]

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