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Decreto 79.822, de 17/06/1977, art. 47

Artigo47

Seção II - DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL(Ir para)
Art. 47

- Deferida a inscrição será fornecida ao Psicólogo Carteira de Identidade Profissional, onde serão feitas anotações relativas à atividade do portador.

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