Carregando…

Decreto 79.822, de 17/06/1977, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Para a inscrição é necessário que o Psicólogo:

I - satisfaça as exigências da Lei 4.119, de 27/08/1962;

II - não seja ou esteja impedido de exercer a profissão;

III - goze de boa reputação por sua conduta pública.

Parágrafo único - O Conselho Federal disporá em Resolução sobre os documentos necessários à inscrição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?