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Decreto 79.822, de 17/06/1977, art. 27

Artigo27

Art. 27

- A Assembleia Geral do Conselho Regional poderá reunir-se extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Regional ou a pedido justificado de, pelos 1/3 (um terço) dos Psicólogos inscritos originariamente no Conselho e em pleno gozo de seus direitos.

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