Art. 22
- A Assembleia dos Delegados Regionais deliberará pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes, exceto nas eleições de membros do Conselho Federal, que exigirá o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos delegados eleitores presentes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!