Art. 171
- Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decs. 20.397, de 14/01/46, 27.763, de 08/02/50, 33.932, de 28/09/53, 43.702, de 09/05/58, 71.625, de 29/12/72, e os de 57.395, de 07/12/65, 61.149, de 09/08/67, e 67.112, de 26/08/70.
Brasília, 05/01/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado
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