Capítulo VII - DISPOSIçõES TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 68- As tarifações individuais em vigor concedidas com base nos critérios estabelecidos no art. 45 do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.784, de 28/11/67, serão mantidas até 31 de dezembro de 1976.
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