Art. 67
- O segurado que tiver ingressado no regime de que trata a CLPS após completar 60 (sessenta) anos de idade somente fará jus, em caso de acidente do trabalho, à assistência médica de que trata este Regulamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!