Art. 61
- O INPS recolherá 1,25% (um e vinte e cinco centésimos por cento) da contribuição para o seguro de acidentes do trabalho ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, para aplicação em projetos referentes a equipamentos e instalações destinados à prevenção de acidentes do trabalho, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, ouvida a FUNDACENTRO.
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