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Decreto 79.037, de 24/12/1976, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 18.809, de 05/06/45, o Decreto 61.784, de 28/11/67, e o Decreto 71.037, de 29/08/72.

Brasília, 24/12/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva

REGULAMENTO DO SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO
(Decreto 79.037/76)
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