DECRETO 78.987, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
(D. O. 22-12-1976)
(Revogado pelo Decreto s/nº de 06/09/1991). Suspende as proibições de aquisição estabelecidas no art. 7º do Decreto 76.986, de 06/01/76, relativamente a produtos destinado à alimentação animal, originários de Países-Membros da ALALC e GATT e negociados antes da vigência do Decreto em referência.
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 06/09/1991 (Revogação total).
Decreto 76.986, de 06/01/1976, art. 7º (Regulamento. Alimentação animal. Ficalização dos produtos)Lei 6.198, de 26/12/1974 (Inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
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