- Constituem funções das Secretarias de Saúde, através de seus órgãos responsáveis pelos programas de vacinação:
I - Elaborar, implantar e implementar programas de imunizações, principalmente aqueles referentes a vacinação obrigatória;
II - Designar os serviços de saúde que deverão incorporar os Centros de Vacinação constituindo a rede especial a que se refere o artigo 31 deste Regulamento;
III - Limitar a área geográfica a que deve estender-se a influência dos Centros de Vacinação;
IV - Manter a rede Centro de Vacinação;
V - Manter Postos de Vacinação nos demais estabelecimentos de saúde que operam sob sua responsabilidade;
VI - Promover a criação de Postos de Vacinação em todos os serviços de saúde de natureza pública e particular;
VII - Credenciar médicos, como Agentes, para a execução das vacinações;
VIII - Estabelecer normas complementares às baixadas pelo Ministério para a execução das vacinações;
IX - Supervisionar, controlar e avaliar a execução das vacinações no território da Unidade Federada, pelos Centros, Postos e Agentes de Vacinação;
X - Centralizar, analisar e transferir ao Ministério da Saúde as informações referentes às vacinações realizadas em períodos anteriores, divulgando-as.
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