Carregando…

Decreto 78.231, de 12/08/1976, art. 2

Artigo2

Título I - DO SISTEMA DE VIGILâNCIA EPIDEMIOLóGICA E DA NOTIFICAçãO COMPULSóRIA DE DOENçAS (Ir para)
Art. 2º

- Fica instituído o Sistema Nacional e Vigilância Epidemiológica, organizado e disciplinado em conformidade com o disposto neste decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?