Carregando…

Decreto 77.775, de 08/06/1976, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Os agentes financeiros deverão fornecer, quando solicitados, às Diretorias Estaduais do Ministério da Agricultura - DEMAs, relação dos mutuários beneficiados com financiamento para execução de planos de proteção ao solo e de combate à erosão.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?