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Decreto 77.624, de 17/05/1976, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/05/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - João Paulo cios Reis Velloso

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