Carregando…

Decreto 77.464, de 20/04/1976, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/04/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto - L.G. do Nascimento e Silva

ANEXOS [omissis]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?