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Decreto 77.210, de 20/02/1976, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Este Decreto entrará em vigor no dia 31/03/1976, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20/02/1976; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Ney Braga - Arnaldo Prieto - L. G. do Nascimento e Silva

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