Art. 1º
- O regime de previdência social de associação desportiva e de jogador profissional de Futebol instituído pela Lei 5.939, de 19/11/1973, será executado na conformidade desta regulamentação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!